MINISTÉRIOS
PRESBÍTEROS
O Presbítero é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertencer, bem como zelar pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado (Artigo 50 da CI/IPB).
São funções do presbítero:
- Levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
- Auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
- Instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
- Orar com os crentes e por eles;
- Informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
- Distribuir os elementos da Ceia do Senhor;
- Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
- Representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio (Artigo 51 da CI/IPB).
Conselho da igreja:
Rev. Alexandre Rodrigues Sena (Presidente)
Rev. Guilherme Jayme Travassos Esperança
Aggeu Barthen Barbeitas (Emérito)
Antônio Claudio de C. Monteiro da Silva (1º Secretário)
Celso Duarte de Carvalho (Emérito)
Jackson Carvalho Guedes (Tesoureiro)
Jefferson Paranhos Santos
Luiz Antônio Jóia (2º Secretário)
Rui Otávio Bernardes de Andrade
Sérgio Rosa (Tesoureiro)
Rolf Hinden
Wilson de Souza (Vice-Presidente – Emérito)
JUNTA DIACONAL
O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente (Artigo 53 da CI/IPB):
- À arrecadação de ofertas para fins piedosos;
- Ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
- À manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
- Exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
- O Presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida (Artigo 55 da CI/IPB).